- Nome dos colaboradores registrados que atenderão o cumprimento do referido contrato quanto: Serviços de varrição manual de ruas pavimentadas, avenidas, calçadas, praças e passeios públicos, grelhas, bocas de lobo, caixa coletoras, roçada mecanizadas com acabamentos, pinturas de meio fio com cal hidratada, catação de papéis, lavagens de logradouros;
- Nome do colaborador, registrado pela empresa contratada, que atenderá o JARI para lançamento de multas no sistema do DETRAN
- Nome dos colaboradores, registrados pela empresa contratada, que farão os serviços de supervisão e controle de recebimentos de resíduos no lixão;
- Nome dos colaboradores, registrados pela empresa contratada, que farão os serviços de manutenção de veículos, condução de veículos e máquinas leves e pesados;
- Nome dos colaboradores, registrados pela empresa contratada, que farão os serviços de construção civil: alvenaria, chapisco, emboço, reboco, contrapiso, concretagem de pisos, lajes, pilares, vigas, assentamento de cerâmicas, azulejos, porcelanatos, bancadas de banheiro e cozinha, (pedreiro), e pintura de prédios públicos;
- Nome dos colaboradores, registrados pela empresa contratada, que farão serviços nas dependências do Hospital do Município que poderão ser responsáveis por toda e qualquer restauração das dependências do Hospital do Município, decorrentes de danos causados pelos empregados, conforme a alínea “q”, cláusula sétima, do referido contrato;
- Servidor ou coordenador da Secretaria Municipal de Infraestrutura, designado para acompanhar diariamente a execução do referido contrato;
- Plano de trabalho da Secretaria Municipal de Infraestrutura para a execução do contrato