Projeto de Lei n° 01/2017- Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixar, em lugar visível, e publicar no site oficial a relação dos médicos, dos médicos plantonistas, especialista e do responsável

Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixar, em lugar visível, e publicar no site oficial a relação dos médicos, dos médicos plantonistas, especialista e do responsável pelo plantão na rede pública de saúde do município de São Gabriel do Oeste e dá outras providências. Os pacientes que se dirigem aos postos e ao hospital muitas vezes tem dificuldade em saber o horário e a duração em que o médico ou especialista deve permanecer no seu local de trabalho.
Considerando que o poder público preza pela transparência buscando a eficiência de gestão em atendimento ao serviço público de saúde, a medida de informar a comunidade permitirá o atendimento e a especialidade disponível naquele período.
 Considerando o direito à saúde estabelecido pelo artigo 6º da Constituição Federal de 1988 e o direito ao acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde prestados pelo poder público, previsto no artigo 196 da Carta Magna.
Considerando que o Código de Ética Médica estabelece os princípios da prática médica de qualidade.
Ainda, é de grande importância à divulgação em local visível o nome a relação dos médicos, dos médicos plantonistas, especialistas e dos responsáveis pelo plantão para não ocorrer equívoco e a população ficar desprovida de auxílio principalmente aos finais de semana.
Convencido da viabilidade e diante o exposto, solicito o apoio dos nobres pares desta casa para a aprovação deste projeto, que estabelece a obrigatoriedade da rede de saúde do município de São Gabriel do Oeste obrigado a publicar no site e afixar em lugar visível, nas Estratégias de Saúde da Família – ESF’s, no Hospital Municipal diariamente, ou conforme alterações de escalas, a relação dos médicos, dos médicos plantonistas, especialistas e do responsável pelos plantões médicos, juntamente com seus respectivos horários de trabalho.

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