Pedido de Providência n° 070/2021 – Que seja cumprido o Decreto Presidencial nº 10.344, de 11 de maio de 2020, que regulamenta academias de ginástica, cabeleireiros, barbearias e salões de beleza como atividades essenciais durante a pandemia. O decreto nº 10.344 altera o decreto nº 10.282 de 20 de março de 2020, que regulamenta a Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais.

Legislar e fiscalizar são funções do poder legislativo e, mais do que isso, compromisso e obrigação dos parlamentares. O presente pedido pode dar respaldo jurídico para a reabertura desses estabelecimentos.

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